Alerj vota projeto que suspende descontos do Credcesta e do Banco Master em folhas

A Alerj vai votar na próxima terça-feira (08) um projeto de lei que suspende descontos em folha ligados ao Credcesta, braço do Banco Master, para servidores e pensionistas do estado. A proposta também mira contratos parecidos feitos por diferentes canais.

Projeto suspende descontos em folha para servidores e pensionistas do estado

O texto prevê a suspensão dos descontos em folha de empréstimos, cartões e outras operações consignadas. A regra vale para servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas.

O projeto, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), diz que a suspensão alcança modalidades similares contratadas com o banco. A medida vale mesmo quando o crédito foi contratado por chamada telefônica, eletrônico, presencialmente ou por averbação automática em folha.

Proposta proíbe novos convênios e manda parar repasses e avisar bancos

O projeto também cria uma proibição para a celebração de novos convênios de consignação, credenciamento e operações semelhantes entre o estado do Rio e o Credcesta. O texto ainda impede novas contratações de modalidades equivalentes junto ao Master.

As empresas que gerem a folha devem cessar os repasses imediatamente e notificar as instituições financeiras atingidas. O projeto determina que registros já feitos tenham até cinco dias úteis para serem cancelados pelas instituições responsáveis.

A proposta impede “qualquer forma de cobrança administrativa, judicial ou extrajudicial” ligada aos contratos abrangidos. Ela também proíbe inscrição dos servidores em cadastros de inadimplentes, sistemas de restrição ao crédito e medidas de constrangimento financeiro como protesto de títulos e cessão de crédito.

Votação na terça-feira (08) pode afetar cobranças e registros

A Alerj vota o projeto na terça-feira (08). A proposta traz regras para parar repasses e cancelar registros em até cinco dias úteis.

Com a mudança, a proposta prevê que não haja cobrança administrativa, judicial ou extrajudicial e que não sejam feitos registros em cadastros de inadimplentes por causa desses contratos.

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