A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que exercem certas atividades econômicas e precisam emitir documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 13.075/2026.
Adiamento dá mais tempo para se preparar para documentos fiscais com IBS e CBS
A exigência faz parte das mudanças da reforma tributária sobre o consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Com o adiamento, os contribuintes ganham mais tempo para se adaptar enquanto a Receita Federal desenvolve um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).
Quem pode entrar na regra e o que muda no calendário
A exigência não vale para toda pessoa física. Ela atinge apenas contribuintes que exercem atividades específicas e que, pelas regras da reforma tributária, ficam sujeitos à emissão de documentos fiscais para recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Entre os grupos citados estão autônomos e liberais com mais de R$ 40,5 mil por ano, prestadores de serviços com mais de R$ 40,5 mil por ano e produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano. O texto também menciona pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.
Até 31 de dezembro de 2026, seguem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas nas situações abrangidas pela regulamentação da CBS.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 marca cronograma e divulga datas de ambientes
A Receita Federal e o CGIBS divulgaram o cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
O texto diz que, ainda na primeira quinzena de agosto, será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.
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