Quem recebeu valores por ações na Justiça precisa declarar no Imposto de Renda 2026. A orientação é lançar esses ganhos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, inclusive quando envolver precatórios.
Programa do IR 2026 trata ganhos judiciais como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”
Quando o contribuinte recebe dinheiro de um processo judicial, o ponto de partida é entender a natureza do valor e o período a que ele se refere. Muitos pagamentos dizem respeito a anos-calendário anteriores ao do recebimento.
Na declaração do exercício de 2026 (ano-calendário 2025), valores pagos em 2025 entram na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”. O próprio programa aplica regras específicas para esse tipo de rendimento.
Tributação na Justiça, ficha RRA e retenção de 3% em precatórios e RPV
Na modalidade de rendimentos recebidos acumuladamente, a regra geral é a tributação exclusiva na fonte. O cálculo considera uma tabela progressiva ajustada pela quantidade de meses a que os rendimentos se referem.
Em precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), pode existir retenção de 3% de Imposto de Renda na fonte no pagamento. Esse percentual funciona como antecipação e o contribuinte ainda precisa informar o total recebido e o imposto retido na declaração de ajuste anual.
Para preencher a ficha, o contribuinte usa dados do informe de rendimentos, com valor bruto, imposto retido e identificação da fonte pagadora. Também é preciso informar CNPJ e nome da fonte pagadora, valor total, imposto de renda retido na fonte, contribuição ao INSS (se houver), mês do pagamento e número de meses a que os rendimentos se referem.
O que verificar no informe e quais dados separar antes de fechar a declaração
O tratamento tributário pode mudar conforme a natureza jurídica do valor recebido. O texto cita que salários atrasados não são iguais a indenização por danos morais, indenização por desapropriação ou honorários advocatícios.
O informe de rendimentos traz se o valor é tributável, isento ou sujeito a regra específica. Em caso de dúvida, a orientação é conferir o informe e buscar apoio técnico antes de concluir a declaração.
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