Consórcio no Imposto de Renda: erros que mais levam à malha fina em 2025

Quem pagou consórcio em 2025 precisa revisar o que lançou na declaração para evitar cair na malha fina. Pequenos erros no preenchimento podem gerar inconsistências na Receita Federal.

Por que consórcio vira ponto crítico na declaração do Imposto de Renda

O consórcio costuma confundir quem declara. Muita gente trata a modalidade como se fosse dívida.

Thiago Savian, sócio-diretor da Unifisa, diz que a combinação de novas regras e o cruzamento de dados mais refinado pela Receita Federal deixa o preenchimento mais sensível.

Onde mais erram: ficha certa, valor pago e mudança após contemplação

Para a Receita, consórcio é um direito em construção. Enquanto você paga as parcelas, você forma um patrimônio, sem acumular um débito como em um financiamento.

Por isso, o consórcio deve ficar na ficha de Bens e Direitos, e não em “Dívidas e Ônus Reais”. O código indicado, enquanto a cota ainda não foi contemplada, é 05 – Consórcio não contemplado.

O valor informado também precisa seguir o que foi pago até cada data. Em “Situação em 31/12/2024”, entra a soma do que foi pago até aquela data, incluindo parcelas, taxas de administração e eventuais lances com recursos próprios. Em “Situação em 31/12/2025”, entra tudo o que já foi informado somado ao que foi pago ao longo de 2025.

O que fazer quando a cota é contemplada e outros ajustes que afetam a declaração

Com a contemplação e a compra do bem, o registro do consórcio no código 05 deixa de existir. O contribuinte deve zerar o valor em “Situação em 31/12/2025” e abrir um novo item em “Bens e Direitos” com o código do bem adquirido.

Se o crédito ainda não foi usado, o consórcio continua no código 05. Savian também cita que o lance embutido não deve ser somado como valor pago, e que atualização por valor de mercado, como tabela FIPE, não deve ser feita.

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