Dois decretos assinados por Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto mudam as regras de venda e revenda de ingressos e também criam condições para o acesso à água potável em eventos. As novas normas passam a valer a partir de 29 de setembro de 2026.
Novas regras miram fraudes na compra de ingressos e garantem hidratação no evento
As mudanças foram anunciadas em 31 de agosto e trazem medidas para ampliar a proteção do consumidor. Os decretos também enfrentam práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas.
Além disso, as regras determinam condições para garantir a hidratação do público durante a realização dos eventos.
Decretos tratam de compra, revenda, preços e meia-entrada; água vira obrigação em eventos grandes
Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas foram resultado de discussões com órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas estavam dificuldades para comprar ingressos em eventos de grande procura e obstáculos no acesso à meia-entrada.
O decreto dos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. Eventos esportivos não entram na regra, porque têm legislação específica.
O outro decreto cria um critério permanente para eventos grandes, com público superior a mil pessoas, em locais abertos e fechados. A regra também prevê possibilidade de entrar com água para consumo pessoal e garante acesso gratuito à água potável nesses eventos.
Prazo de vigência e o que muda na rotina de quem compra e vai a eventos
Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos. Isso vale do momento da compra do ingresso até as condições oferecidas durante a atividade.
O decreto ligado aos ingressos trata ainda de compra controlada, informação ao consumidor em filas virtuais e regras para transferência de titularidade na plataforma oficial sem cobrança adicional.
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