Deduza pensão alimentícia no IR 2026: veja o que precisa constar na declaração

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir esse valor do Imposto de Renda, desde que comprove a obrigação. A regra vale para a declaração do IR 2026 e exige documentação formal.

Pensão alimentícia pode entrar na dedução do IR, mas só com documento formal

Segundo a tributarista Milena Romero Rossin Garrido, da Guarnera Advogados, a pensão alimentícia aparece como um valor que o contribuinte pode deduzir no Imposto de Renda. Não existe um limite específico para esse tipo de dedução.

A obrigação precisa estar registrada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. “Valores pagos sem homologação judicial ou escritura pública não são reconhecidos pela Receita Federal. Logo, não podem ser deduzidos da declaração do Imposto de Renda”, alerta a especialista.

Quem recebeu pensão pode declarar só em situações específicas

Milena Garrido diz que o recebimento de pensão alimentícia é considerado rendimento isento e não tributável pela Receita Federal.

Por isso, quem recebeu só precisa declarar se tiver outros rendimentos que obrigam a apresentar a declaração. A regra também vale se a pessoa entrar em algum outro critério de obrigatoriedade do Imposto de Renda.

Preenchimento usa a ficha “Alimentandos” e “Pagamentos Efetuados”

No IR 2026, o contribuinte deve acessar a ficha “Alimentandos” no programa da Receita Federal. Ele informa CPF, nome e data de nascimento do alimentando, além dos dados da decisão judicial ou da escritura pública.

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte informa os valores pagos em 2024 com os códigos 30, 31, 33 ou 34, conforme a situação do alimentando. A orientação inclui manter comprovantes como recibos e transferências bancárias.

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