O Detran-RJ informou que quem pagou taxas indevidamente pode pedir o ressarcimento. O pedido vale para situações como Duda em duplicidade, uso de código errado e quitação de serviços gratuitos.
Devolução pode ocorrer em casos de Duda duplicada, código incorreto e serviços gratuitos
O Detran-RJ disse que a devolução dos valores pagos indevidamente é permitida em situações específicas. Entre elas estão o pagamento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda) em duplicidade, a utilização de código incorreto e a quitação de serviços que são gratuitos.
Pedido é feito por e-mail ou agendamento presencial, com prazo de até cinco anos
O condutor deve encaminhar o pedido ao Serviço de Protocolo do Detran-RJ pelo e-mail protocolo@detran.rj.gov.br. Depois da solicitação, o usuário recebe o formulário de devolução de taxas e a lista de documentos exigidos para cada caso.
Quem quiser atendimento presencial pode agendar pelo portal do Detran-RJ e protocolar o requerimento em uma unidade do Serviço de Protocolo ou em uma Ciretran. O prazo para pedir o ressarcimento vai até cinco anos, contados da data do pagamento.
Regras de documentos e quem pode ter restituição por Duda com erro
O Detran-RJ orientou que pessoas físicas apresentem CPF, documento de identidade e a documentação específica de cada situação. Representantes de pessoas jurídicas devem apresentar o CNPJ e cópia dos documentos constitutivos da empresa.
O órgão também permite devolução de valores de Dudas emitidos com código incorreto, não utilizados ou com erro de digitação no CPF, desde que a identificação do pagamento seja possível. Antes de pagar, o Detran-RJ recomenda consultar o código correto do serviço no site oficial, verificar se já existe pagamento anterior e usar apenas canais oficiais para evitar cobranças indevidas e duplicidade.
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