Termina neste domingo (31) o prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2025. A entrega é obrigatória para quem virou MEI em qualquer período de 2025, inclusive sem faturar.
Prazo da DASN-Simei 2025 fecha domingo para quem foi MEI em 2025
A DASN-Simei anual precisa ser feita por todos os empresários individuais que foram optantes pelo SIMEI em algum momento de 2025. Isso vale mesmo quando a pessoa não teve faturamento no ano.
O texto traz como exemplo quem deixou de prestar serviços como MEI em 2025 para trabalhar com carteira assinada.
Envio é pelo App MEI ou Portal do Empreendedor, com limite de R$ 81 mil
A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Na declaração, o MEI precisa informar o faturamento anual bruto da empresa em 2025, somando vendas e prestações de serviços. O MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal.
Também é preciso informar se houve contratação de funcionário, com limite de um funcionário, de acordo com a legislação.
Multa por atraso é de 2% ao mês, limitada a 20% e mínimo de R$ 50
Quem entregar depois do prazo paga multa de 2% ao mês de atraso. O valor fica limitado a 20% do total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50.
A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
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