Eleição 2026: dá para votar sem título de eleitor, mas é preciso documento com foto ou e-Título

Nas eleições de 2026, o eleitor pode votar mesmo sem apresentar o título de eleitor. Para votar, a Justiça Eleitoral exige comprovação de identidade na seção eleitoral com documento oficial com foto ou com o aplicativo e-Título.

Sem levar o título: o que a Justiça Eleitoral exige na seção

A regra vale no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também em um eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.

O título físico não precisa ser apresentado no momento da votação. A identificação do eleitor na hora do voto segue o que for aceito pela Justiça Eleitoral.

Documentos aceitos e como funciona o e-Título com foto

A Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais com fotografia, como carteira de identidade, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei.

Os documentos podem estar com a validade vencida, desde que ainda ajudem a comprovar a identidade do eleitor.

Também vale a identidade social e outros documentos de valor legal equivalente que tenham fotografia. O e-Título pode ser usado sozinho se exibir a fotografia do eleitor; nesse caso, ele dispensa outro documento com foto.

Certidões e carteira digital não servem, e o título tem outras funções

Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para identificar o eleitor na seção eleitoral. A carteira de trabalho digital também não será admitida como documento de identificação no dia do voto, mas a versão física entra entre os aceitos.

O título eleitoral não é obrigatório no dia da eleição, mas reúne informações como zona e seção de votação. A versão digital no e-Título também dá acesso a dados do cadastro eleitoral. Ainda assim, para votar, o eleitor precisa estar apto e constar no cadastro da seção, e a identificação na hora do voto acontece com um dos documentos admitidos.

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