Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir de 19/9

Desde o último sábado (19), candidatas e candidatos das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, com exceção de flagrante delito. A regra vale por um período definido e atinge também mesários e fiscais de partidos durante o trabalho.

Proteção vale para candidatos, e também para mesários e fiscais em serviço

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) informou que a regra do artigo 236 do Código Eleitoral busca manter o equilíbrio da disputa e evitar prisões arbitrárias contra pessoas na corrida eleitoral.

O TRE-SC também disse que a proteção alcança mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções.

Prazo começa em 19/9 e vai até 6 de outubro, com janela de 48 horas após a votação

Segundo o TRE-SC, a medida começou a valer desde o sábado (19) e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno. O período segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após o ato ou é encontrada com instrumentos que indiquem a autoria, conforme o Código de Processo Penal.

Eleitor fica com restrição a partir de 29 de setembro e só pode ser preso em 3 casos

O TRE-SC destacou que a restrição para eleitores começa em 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.

Para o eleitorado, a prisão só é permitida em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

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