Empresas passam a informar IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 3 de agosto de 2026

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular devem colocar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A regra faz parte da transição da reforma tributária e muda como o governo cobra impostos sobre consumo.

Reforma tributária cria IVA dual e troca tributos do consumo aos poucos

A reforma tributária criou o Imposto sobre Valor Agregado, o IVA dual brasileiro. Ele reúne dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O IBS fica com competência estadual e municipal. A CBS fica com competência federal.

Quando CBS e IBS entram na prática e quais impostos saem do caminho

A CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Ela substitui integralmente PIS e Cofins, que serão extintos.

Na fase inicial, o governo prevê alíquota cheia de 9,21% para a CBS. A regra também prevê zerar o IPI para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O IBS terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028. De 2029 a 2032, ele substitui gradualmente ISS e ICMS, com alíquotas do ICMS e do ISS reduzidas progressivamente e participação do IBS aumentando até 2032.

Fase de 2026 inclui “alíquota de teste” e cronograma começa por tipos de notas

Em 2026, as notas fiscais devem trazer as informações novas, incluindo alíquotas de teste de 1%: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A legislação diz que essa alíquota não aumenta a carga tributária quando a empresa cumpre as obrigações acessórias e destaca os tributos nos documentos.

Para os documentos, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 define o início por etapas. A partir de 3 de agosto de 2026 entram BP-e, CT-e, CT-e OS, DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, NF-e, NFC-e e NFS-e Via.

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