Empresas passam a informar IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 3 de agosto de 2026
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular passam a informar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, na transição da reforma tributária.
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular passam a informar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, na transição da reforma tributária.
STJ retoma em 7 de maio de 2026 o Tema 1.339 sobre créditos de PIS/Cofins para revendedores varejistas de combustíveis na LC 192/2022.