STJ retoma em 7 de maio de 2026 julgamento sobre créditos de PIS/Cofins para combustíveis

O STJ retoma em 7 de maio de 2026 o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.339, que vai definir se revendedores varejistas de combustíveis podem aproveitar créditos de PIS e Cofins durante a Lei Complementar nº 192/2022. A decisão pode valer com efeito vinculante para o Judiciário nacional.

STJ vai decidir se revendedor varejista pode manter créditos de PIS e Cofins

O caso gira em torno do período de vigência da Lei Complementar nº 192/2022. O julgamento discute se o direito ao creditamento alcança o elo do revendedor varejista.

O processo busca uma resposta para uma disputa que se conectou ao funcionamento do regime monofásico, em que a tributação se concentra na origem e, como regra, bloqueia o creditamento nos elos seguintes.

Recurso começou em outubro de 2025 e foi suspenso por pedido de vista

Em outubro de 2025, o Ministro Relator Gurgel de Faria apresentou seu voto. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Teodoro Silva Santos.

Com a devolução dos autos, o Tema 1.339 volta ao plenário em sessão marcada para 7 de maio de 2026. O julgamento atende a uma questão sobre o que ocorre entre a vigência da LC nº 192/2022 e a eficácia da revogação.

O voto do relator foi pelo desprovimento do recurso. Os recorrentes defendem que o crédito previsto na LC nº 192/2022 foi um benefício fiscal autônomo e temporário.

Decisão pode afetar preços e planejamento no setor de combustíveis

A discussão aparece ligada ao impacto de mudanças tributárias nos custos do setor de combustíveis. O texto cita que a cadeia de GLP tem margens reduzidas e sensibilidade a variações de tributos repassadas ao consumidor final.

O resultado do julgamento pode alterar preços, investimentos e a confiança dos agentes econômicos no setor. A sessão do dia 7 de maio será decisiva, com o placar em aberto.

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