Empresas terão de informar IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 3 de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular vão precisar preencher os campos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. Sem essas informações, o sistema vai recusar a emissão a partir de agosto.

Reforma tributária começa a valer na prática: notas sem IBS e CBS deixam de ser aceitas

As novas regras do IBS e da CBS passam a ser obrigatórias nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança busca fazer o sistema funcionar com os novos campos e com a fase de testes.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deram uma flexibilização. A medida segue o Ato Conjunto nº 01/2025, citado no texto.

Alíquota de teste entra na nota: 1% com 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

As notas fiscais terão de trazer a alíquota de teste de 1%. O texto detalha que será 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

O começo das penalidades foi adiado. Isso vale para empresas e profissionais autônomos que não destacarem IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

Sistemas rejeitam notas sem campos de IBS e CBS a partir de agosto

Mesmo sem multas no período de transição, a obrigatoriedade vai funcionar como regra operacional. Documentos fiscais emitidos sem IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas a partir de agosto.

O texto também diz que a reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O modelo citado é o IVA dual, com IBS de estados e municípios e CBS administrada pela União.

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