O novo Estatuto dos Direitos do Paciente, em vigor desde abril, reconhece com validade legal as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como “testamento vital”. A mudança vale para escolhas sobre tratamentos e cuidados médicos quando a pessoa não conseguir mais se manifestar.
O tema afeta pacientes, famílias e profissionais de saúde.
Lei passa a dar respaldo expresso ao “testamento vital”
Antes, o instrumento já era aceito no Brasil com base em resoluções do Conselho Federal de Medicina e em interpretações jurídicas. Agora, ele ganha previsão expressa em lei e diploma federal.
A advogada Marina Dinamarco diz que a DAV não é novidade no país, mas passa a depender menos só da regulamentação ética do Conselho Federal de Medicina.
Documento define tratamentos aceitos ou recusados em cenários extremos
O texto permite que a pessoa, enquanto estiver lúcida e plenamente capaz, registre quais tratamentos, cuidados e procedimentos médicos aceita ou recusa no futuro. Isso vale quando ela ficar impossibilitada de expressar sua vontade.
A DAV pode incluir decisões sobre reanimação cardiopulmonar, suporte artificial à vida, alimentação por sondas, sedação paliativa e outros procedimentos em situações extremas.
Marina também afirma que o paciente tem direito expresso de ter as diretivas respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.
Recusa de tratamentos tem limites e não vale para eutanásia
O “testamento vital” não tem relação com patrimônio, herança ou divisão de bens. Ele foca nas escolhas ligadas à saúde e aos cuidados médicos.
Júlia Moreira explica que o instrumento alcança recusa de tratamentos e limitação terapêutica, mas não autoriza eutanásia, que segue ilegal no Brasil.
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