Falecimento muda a declaração do Imposto de Renda: veja como funciona o “espólio”

Quando alguém morre, a declaração do Imposto de Renda não some de uma hora para outra. O caso de um leitor, com pai falecido em agosto de 2025, mostra como fica a entrega e o que entra em cada declaração.

Declaração de espólio entra no lugar da declaração conjunta

Após o falecimento, o contribuinte passa a ter a declaração tratada como “declaração de espólio”. Esse modelo fica em uso até a conclusão do inventário e da partilha dos bens.

Enquanto o processo não termina, a pessoa falecida continua com declarações entregues à Receita Federal. A entrega acontece até o inventário ser encerrado judicialmente ou por escritura pública.

Especialista explica o que entrar no IR de 2025 e como dividir rendimentos

Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, diz que a entrega passa a ser feita pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido. A declaração segue como uma entrega anual até a partilha dos bens.

No caso do leitor, o pai faleceu em agosto de 2025. Por isso, é preciso apresentar uma declaração inicial de espólio para o ano-calendário de 2025, com aposentadorias recebidas até a morte, rendimentos de aluguel, aplicações financeiras, bens e direitos e demais rendimentos do ano.

Sobre aluguéis e bens do casal, Gularte afirma que, em comunhão parcial ou universal de bens, os rendimentos e o patrimônio comuns precisam ser divididos entre o espólio e o cônjuge sobrevivente. Ele cita a inclusão de metade dos rendimentos dos bens comuns no espólio, ou até 100% conforme a opção adotada.

Declaração final de espólio encerra a obrigação e muda a vida dos herdeiros no IR

A obrigação termina após a conclusão formal do inventário e da partilha dos bens. Nessa fase, o inventariante entrega a Declaração Final de Espólio, que encerra a situação fiscal da pessoa falecida perante a Receita.

Com a decisão judicial ou escritura pública e a divisão detalhada dos bens, os valores passam a ser informados diretamente nas declarações individuais dos beneficiários. O especialista também cita erros comuns como deixar de entregar o espólio, omitir rendimentos de aluguel, duplicar bens e transferir patrimônio antes da partilha.

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