O governo federal sancionou nesta quarta-feira (30) o novo marco legal do Seguro Rural no Brasil. A lei muda regras do Fundo Catástrofe e também determina que os recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) não podem ser contingenciados ou bloqueados.
Lei cria regras para o Fundo Catástrofe e aumenta previsibilidade do Seguro Rural
A nova lei estabelece a operacionalização do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe. Esse fundo foi previsto em lei desde 2010, mas não tinha sido implementado por falta de aportes contínuos.
A legislação também amplia fontes de recursos do fundo com participação do setor privado. Ela ainda permite a criação de subfundos setoriais para atender cadeias produtivas específicas.
Apólice vira garantia e PSR passa a ser “blindado” contra contingenciamento
A lei permite que a apólice do seguro rural integre as garantias de operações de crédito agrícola, com a instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro. A norma também fixa prazos de até 15 dias para processar pedido de indenização sem perícia presencial e de até 30 dias para pagar após a vistoria ou entrega da documentação.
Na comparação com o modelo anterior, os recursos do PSR passam a ter caráter obrigatório, sem possibilidade de contingenciamento ou bloqueio, dentro dos limites do Orçamento Federal. A contrapartida é que o Projeto de Lei Orçamentária Anual deve indicar medidas de compensação para manter essa blindagem. A lei ainda manda criar um banco de dados público com o histórico das contratações.
A sanção veio com a Lei nº 15.526/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto foi baseado no Projeto de Lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), com relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) no Senado e do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) na Câmara.
Vetos, regulamentação por decretos e impacto no pagamento de indenizações
Três dispositivos foram vetados pelo presidente da República. Um deles tratava de permitir que o Fundo Catástrofe adquirisse Letras de Risco de Seguro como cobertura suplementar, com a justificativa de que isso exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros.
Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, mas não há sessão agendada para a análise. A lei ainda depende de regulamentação por decretos, resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atos da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.