O Imposto de Renda 2026 está em andamento e a entrega vai até 29 de maio. Quem tem seguro de vida e outros tipos de apólice precisa entender quando declarar valores para não cair na malha fina.
Seguro não entra sempre no IR: especialistas apontam o que declarar no lugar certo
Nem todo seguro vira informação na declaração. A regra muda conforme o tipo de produto e o que aconteceu durante o ano.
Marcelo Biasoli, CEO da 123Seguro, diz que o ponto central é entender o que representa patrimônio, rendimento ou indenização. Esse entendimento ajuda a evitar inconsistências que levam a cobrança da Receita.
Indenização paga pela seguradora e VGBL exigem fichas diferentes no IR
O seguro de vida tradicional, sem possibilidade de resgate, não é considerado bem e não deve ser informado em “Bens e Direitos”. Se houver pagamento de indenização, o valor deve ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Luís Garcia, advogado tributarista e sócio da consultoria tributária Tax Group, aponta que o erro mais comum é não declarar por achar que é isento. Ele cita que as origens de recursos precisam ser declaradas.
Marina Mota Pigatto, diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros, diz que a declaração do seguro de vida fica obrigatória em três situações: recebimento de indenização por sinistro; plano com acúmulo de reserva, como seguros resgatáveis ou VGBL; e indenizações isentas que ultrapassam R$ 200 mil.
Resgate no VGBL e correção do CPF: veja o que muda e o que fazer se errar
Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são ativos financeiros e devem ser informados em “Bens e Direitos” pelo valor das contribuições acumuladas, sem incluir a rentabilidade. No resgate, a tributação recai só sobre os rendimentos.
Se houver erro ou omissão, o contribuinte pode corrigir com declaração retificadora. O prazo vai até cinco anos, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado fiscalização.
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