“Imposto dedo-duro” usa dados de corretoras para puxar declarações para a malha fina

Quem investe em Bolsa precisa conferir o que informa na declaração de Imposto de Renda, porque a Receita cruza dados enviados pelas corretoras. Esse monitoramento pode levar o contribuinte para a malha fina.

Como as corretoras alimentam o cruzamento de dados da Receita

O apelido “dedo-duro” está ligado ao dever das corretoras de informar à Receita todas as operações feitas pelos clientes. A comunicação acontece pela Declaração de Informações sobre Atividades Financeiras (DIF).

A DIF alimenta sistemas de cruzamento automático com o que o contribuinte declara na sua Declaração de Imposto de Renda. A estrutura usa inconsistências entre o que o mercado reporta e o que o investidor informa.

Retenção na fonte e regra da isenção até R$ 20 mil

Além do envio de informações, existe retenção automática na fonte. A alíquota é de 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e de 1% sobre o lucro em operações de day trade.

Operações de venda de ações no mesmo mês com total de alienações que não ultrapasse R$ 20 mil ficam isentas, desde que não seja day trade. Nesse tipo de operação, a retenção de 0,005% só chega a R$ 1 quando o total vendido no mês atinge R$ 20 mil.

Quem calcula imposto abaixo de R$ 1 ainda assim deve declarar. A Receita Federal centraliza o monitoramento pelo CPF do investidor e consolida os resultados, mesmo com operações em mais de uma corretora.

Omissão pode gerar multa e até crime; prejuízo precisa ser lançado

Quem deixa de informar ganhos pode cair na malha fina, ser autuado e ter penalidades. Se o imposto devido não foi pago, a multa pode chegar a 75% do valor do tributo, com juros pela taxa Selic.

O artigo cita que omissão dolosa de rendimentos pode virar crime contra a ordem tributária, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Também orienta que prejuízos devem ser registrados na ficha de Renda Variável da DIRPF no mês em que ocorreram.

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