O inventário precisa ser aberto em até 60 dias depois da morte. Se os herdeiros atrasam, eles podem pagar multa ligada ao ITCMD e ainda ter mais burocracia para acessar e dividir o patrimônio.
Por que abrir o inventário dentro do prazo ajuda a evitar custo extra
O inventário é o documento que formaliza a transmissão do patrimônio da pessoa falecida aos herdeiros. A herança até pode ser transmitida automaticamente no momento da morte, mas a regularização formal segue necessária para dar efeitos perante bancos, cartórios e outras instituições.
Mesmo com atraso, o inventário pode ser aberto depois. Ainda assim, o adiamento traz consequências financeiras e burocráticas para a família.
Multa do ITCMD varia por estado e cresce com o tempo em atraso
A abertura do inventário após o prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada estado define os percentuais e como a multa evolui.
Em São Paulo, a alíquota do imposto é de 4% sobre o patrimônio transmitido. Se o inventário for aberto após os 60 dias, a multa fica em 10% sobre o imposto devido. Após 180 dias do falecimento, ela pode chegar a 20%.
No exemplo citado, uma herança de R$ 1 milhão gera ITCMD de R$ 40 mil em São Paulo. Com atraso menor que 180 dias, a multa fica em R$ 4 mil. Com atraso acima desse período, ela pode chegar a R$ 8 mil, e o custo total vai de R$ 40 mil para R$ 44 mil ou R$ 48 mil.
Além do dinheiro, demora pode travar venda de imóveis e aumentar despesas
Sem inventário concluído, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender, doar ou registrar imóveis. Também podem ter entraves fiscais e burocráticos e demora para movimentar investimentos e concluir a partilha.
Especialistas também citam risco de problemas com bens e despesas contínuas, como condomínio, IPTU e manutenção, enquanto a situação não é regularizada.
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