O julgamento da ação penal contra o candidato ao Senado Marcelo Crivella, no caso conhecido como “QG da Propina”, terminou empatado em 3 a 3 no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta quinta-feira (13).
O presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares, pediu vista dos autos antes de apresentar o voto de desempate, num momento em que o processo pode avançar ou ser rejeitado.
Empate em 3 a 3 no TRE-RJ deixa decisão sobre denúncia para o voto do presidente
O placar ficou em 3 a 3 após o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho acompanhar a divergência aberta por Guilherme Calmon e seguida por Sylvia Hausen.
O resultado definiu três votos pelo prosseguimento da ação penal e três pela rejeição do recebimento da denúncia contra Crivella.
Votos rejeitaram o recebimento da denúncia e Salomão pediu para seguir com a ação
Votaram pela rejeição do recebimento da denúncia a relatora, desembargadora Manoela Dourado, além dos desembargadores Fernando Cerqueira e Bruno Bodart.
Paulo Salomão afirmou que acompanhava o voto da relatora nas questões preliminares, mas divergia sobre a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Ele disse que a etapa é de ratificação do recebimento da denúncia e citou mensagens de celulares apreendidos, relatórios do Coaf, registros no sistema Fincon, depoimentos de servidores e ex-servidores municipais, cheques emitidos por empresas e documentos ligados aos atos administrativos investigados.
Defesa pediu suspensão até 4 de outubro e segredo de Justiça; pedido foi negado
A defesa de Marcelo Crivella pediu para suspender a análise até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2026, e pediu que o processo tramitasse em segredo de Justiça.
O plenário rejeitou os dois pedidos e manteve que a publicidade dos julgamentos é a regra prevista na Constituição, acolhendo apenas o pedido para as publicações saírem em nome de todos os advogados constituídos.
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