Justiça do Trabalho manda reintegrar 460 demitidos da Rio+Saneamento

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de 460 funcionários da Rio+Saneamento demitidos no dia 7 de agosto. A decisão envolve a forma como a empresa fez os desligamentos e pode afetar o trabalho de quem ficou fora.

Decisão ordena volta dos funcionários e trata demissão em massa como nula

Uma liminar da Justiça do Trabalho mandou reintegrar os 460 demitidos da Rio+Saneamento. A juíza Ana Paula Martins entendeu que a demissão em massa é nula.

A juíza apontou que os desligamentos aconteceram de maneira simultânea e sem negociação prévia com os sindicatos. Ela citou que, segundo o STF, a intervenção sindical antes de demissões coletivas é obrigatória.

Juíza Ana Paula Martins fixa prazo de 10 dias e multa de R$ 5 mil

A decisão também ordena que a Rio+Saneamento negocie com os sindicatos no prazo de 10 dias. A empresa pode pagar multa diária de R$ 5 mil.

A multa pode ser estendida a cada trabalhador em situação irregular. A Rio+Saneamento ainda fica proibida de fazer novas dispensas coletivas sem intervenção sindical.

Em nota na época das dispensas, a Rio + Saneamento informou que “os funcionários em questão atuavam em projetos específicos que foram encerrados”.

Empresa pode ter que negociar com sindicatos e evitar novas dispensas coletivas

Com a ordem da Justiça do Trabalho, a Rio+Saneamento precisa reintegrar os 460 demitidos. A empresa também deve negociar com os sindicatos dentro do prazo de 10 dias.

Até lá, a empresa não pode fazer novas dispensas coletivas sem intervenção sindical. Quem estiver em situação irregular pode entrar no cálculo da multa diária, fixada em R$ 5 mil.

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