Lei sancionada tira obrigatoriedade de certificação de armazéns agropecuários

A certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários deixou de ser obrigatória no Brasil. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.429/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Sanção da Lei nº 15.429/2026 torna certificação de armazéns voluntária

Com a nova legislação, a certificação passa a ser voluntária.

As empresas podem buscar a certificação para comprovar requisitos técnicos, operacionais e documentais ligados à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.

André de Paula cita objetivo de reduzir entraves e ampliar capacidade de armazenagem

Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a mudança retira um gargalo burocrático para acelerar investimentos em armazenagem.

O governo diz que a produção de grãos cresceu, em média, 6,72% ao ano nos últimos 10 anos, enquanto a capacidade de armazenamento subiu 2,38% no mesmo período, segundo dados da Conab.

Atualmente, o país consegue armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, o que gera um déficit superior a 130 milhões de toneladas.

Certificação não muda fiscalização sanitária e fica disponível para exigências do mercado

A nova lei não altera os mecanismos de fiscalização sanitária nem os procedimentos de controle dos produtos armazenados.

A certificação segue disponível quando houver exigência de compradores ou mercados, como no caso de regras associadas a padrões de Classificação Vegetal do Mapa, auditorias de tradings, cooperativas e indústrias, além de exigências contratuais de rastreabilidade e Boas Práticas de Armazenagem.

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