No Dia Internacional da Dança, em 29 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.396/2026, conhecida como Lei da Dança. A norma trata do ofício de profissional da dança e vira referência para direitos e regras da categoria.
Sancionada no Dia Internacional da Dança, Lei 15.396/2026 vai regulamentar a profissão
A Lei da Dança foi sancionada no mesmo dia em que a data internacional da dança é celebrada. A Fundação Nacional de Artes (Funarte) destacou o dispositivo como uma conquista após o andamento do projeto ao longo dos anos.
O texto reconhece a dança como linguagem artística, trabalho e atividade econômica. A lei também prevê a regulamentação da profissão e define como as relações profissionais devem funcionar.
Projeto saiu do Senado, passou pela Câmara e foi aprovado em 7 de abril
A Lei 15.396/2026 teve origem em 2016 no Senado Federal, com autoria do ex-senador Walter Pinheiro. Depois, o Projeto de Lei seguiu para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de abril. O texto contou com relatoria da deputada Alice Portugal nas Comissões de Educação e Cultura e da deputada Lídice da Mata nas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A lei define regras contratuais e trata de direitos autorais e conexos. Ela também protege a integridade física e moral de artistas e garante matrícula escolar para filhos de agentes em atividade itinerante.
Regras para exercer a profissão e direito adquirido para quem já atua
A lei lista critérios para quem pode exercer a profissão. O texto aponta diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida na forma da lei, diploma estrangeiro revalidado no Brasil ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes.
A norma garante direito adquirido aos profissionais que já atuam na área na data de publicação da lei. Ela também diz que não será exigida inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da atividade.
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