O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.378/26, que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (7) e vale para atendimentos de saúde públicos e privados.
Estatuto define regras para atendimento em hospitais públicos, privados e planos de saúde
A Lei 15.378/26 regula direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por profissionais e serviços de saúde de natureza pública ou privada. Também alcança pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde.
O estatuto vale sem deixar de lado a legislação específica de cada atividade. A lei ainda determina que direitos previstos na legislação brasileira sejam aplicados junto com as novas regras.
Transparência, privacidade e acesso ao prontuário viram exigência
O atendimento deve ocorrer em local privado e com transparência. O paciente precisa ser informado sobre riscos, benefícios e alternativas de tratamento, com autonomia para aceitar ou recusar procedimentos e pesquisas experimentais sem represália.
O acesso ao prontuário médico passa a ser gratuito e sem exigência de justificativa, com direito a cópias e correções. A lei garante confidencialidade dos dados de saúde, protegidos inclusive após a morte do indivíduo.
O estatuto permite questionar higienização de mãos e equipamentos e conferir procedência e dosagem de medicamentos. Também prevê atendimento sem discriminação, uso do nome de preferência, respeito a crenças religiosas e culturais, direito a acompanhante e possibilidade de recusar presença de estudantes ou visitantes.
Governo deve divulgar direitos e publicar relatório anual sobre a lei
A lei diz que o governo vai divulgar direitos e deveres dos pacientes. Ele também deve fazer pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços.
O governo ainda precisa produzir relatório anual sobre a implantação da lei e receber reclamações sobre descumprimento dos direitos previstos no texto.
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