Ministério Público pede ao TSE cassação do diploma de Cláudio Castro após renúncia

O Ministério Público pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para revisar a condenação do ex-governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e cassar o diploma dele, mesmo sem ele estar mais no cargo. O caso ganhou força depois que Castro renunciou na véspera da decisão e alterou a discussão sobre como será a sucessão no estado.

Renúncia de Cláudio Castro muda o tipo de eleição para sucessão no Rio

O texto informa que a forma de eleição para definir quem vai concluir o mandato no Rio depende do que aconteceu antes. Esse ponto muda o caminho para a sucessão depois da decisão sobre o cargo vago.

Se o TSE cassar o diploma, a eleição deve ser direta, com voto popular. Já a Assembleia Legislativa entra no cenário se a Justiça aceitar a saída voluntária do ex-governador.

Vice-procurador cita tese sobre “esvaziamento” e aponta maioria pela cassação

O vice-procurador Eleitoral Alexandre Espinosa defende que o tribunal não pode “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral”.

O Ministério Público também afirma haver “contradição interna” no acórdão do julgamento, citando votos da corrente majoritária. Espinosa argumenta que, com exceção dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, três ministros (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques) votaram pela cassação, enquanto outros dois (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira) não trataram diretamente do tema.

O pedido inclui reconhecer omissão na proclamação do resultado. O Ministério Público solicita que conste expressamente que houve maioria pela cassação do diploma do então Governador Cláudio Bomfim de Castro e Silva, com retificações na ementa.

STF discute formato da sucessão e processo pode evitar disputa dentro do TSE

O imbróglio no Rio também é debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) em ações propostas pelo PSD. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O artigo destaca que o recurso dá ao TSE a chance de arbitrar o conflito antes do STF. Segundo o texto, a ala do STF que também integra a Corte Eleitoral — Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques — considera a intervenção prematura, porque ainda havia recursos possíveis no próprio TSE.

Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.