Paes fica impedido de disputar a Prefeitura do Rio em 2028 por causa do terceiro mandato

Eduardo Paes (PSD) não poderá disputar a eleição de 2028 para a Prefeitura do Rio por causa de uma regra constitucional que proíbe terceiro mandato consecutivo. A renúncia em 20 de março de 2026 não muda essa vedação.

Renúncia de 2026 não apaga o segundo mandato de Paes

Paes deixou o Palácio da Cidade em março deste ano.

Apesar da saída antecipada, ele segue oficialmente no segundo mandato, do qual abriu mão por renúncia.

Constituição e decisões do TSE mantêm a proibição

A Constituição Brasileira proíbe um terceiro mandato consecutivo para chefes do Poder Executivo. A regra está no artigo 14, parágrafo 5º.

Paes foi eleito prefeito em 2020 e reeleito em 2024, com mandato que terminaria em dezembro de 2028.

O TSE decidiu, na resolução nº 22.529, de 10 de abril de 2007, que prefeito reeleito que renunciou durante o segundo mandato não poderia concorrer na eleição seguinte. Em 18 de junho de 2024, o tribunal reafirmou o entendimento em consultas sobre o chamado prefeito itinerante, incluindo a consulta nº 0600172-78.2023.6.00.0000, sob relatoria do ministro André Ramos Tavares.

Próxima chance de voltar à disputa fica só para 2032

Na prática, a próxima oportunidade para Paes tentar voltar à Prefeitura do Rio será em 2032. Isso vale se ele estiver em condições de elegibilidade.

Até lá, ele precisa buscar outros caminhos para seguir nas disputas eleitorais.

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