A proposta que discute a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas não acaba com o regime de horas extras previsto na CLT. Especialista em Direito e Processo do Trabalho afirma que a mudança pode reduzir o uso constante de trabalho extra para manter a mesma carga horária.
Redução de jornada mexe no uso de horas extras, mas não derruba a CLT
Segundo Juliana Mendonça, a ideia de limites máximos de jornada serve para proteger saúde, segurança e convivência social do trabalhador.
Ela diz que, mesmo que o empregado queira trabalhar mais, a autonomia individual não vale de forma absoluta no tempo de trabalho.
Relator junta duas PECs e prevê queda gradual em 14 meses
Na última segunda-feira (25), o deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA) apresentou o relatório final que une a PEC 221/19 e a PEC 8/25, que já tramitavam no Congresso.
O texto fixa a redução gradual de 44 para 40 horas em 14 meses. O plano prevê que, 60 dias após a promulgação, a escala vira cinco dias de trabalho com dois dias de descanso e a jornada cai de 44 para 42 horas semanais, com nova queda para 40 horas após um ano.
Na comissão especial, o pedido de vista do deputado federal Maurício Marcon (PL-RS) adiou a votação do relatório para quarta-feira (27), com expectativa de análise no mesmo dia após convocação de sessão extraordinária às 10h.
Acúmulo de empregos e custos do setor produtivo entram na discussão
A especialista aponta que cada vínculo empregatício é analisado de forma autônoma pelo lado contratual, mas sem permitir acúmulo de jornadas excessivas de forma ampla.
No debate, entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) tratam de custos das empresas. Um estudo citado pela CNI afirma que a redução de 44 para 40 horas pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os gastos com empregados formais, com aumento de até 7% na folha de pagamento.
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