O prazo para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio. A declaração vale para o ano-calendário de 2025 e precisa ser enviada para o MEI manter o CNPJ regular.
Entrega da DASN-Simei encerra em 31 de maio e vale para o faturamento de 2025
A DASN-Simei é a declaração anual que o MEI faz. Ela deve ser entregue até 31 de maio, referente ao ano-calendário de 2025.
Você consegue enviar pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
MEI precisa declarar mesmo sem faturar em 2025 e pode pagar multa por atraso
A declaração anual do MEI é obrigatória para quem foi optante pelo SIMEI em qualquer período de 2025. Isso vale mesmo para quem não teve faturamento no ano.
Quem entrega fora do prazo paga multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é R$ 50, e a multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Segundo a Receita Federal, a orientação é enviar dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Como preencher a DASN-Simei: informe o faturamento anual e regras para contratação
A DASN-Simei é feita no Portal do Empreendedor. O MEI precisa informar o faturamento anual bruto da empresa, com todas as vendas e prestações de serviços de 2025.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é preciso informar se houve contratação de funcionário, no máximo um, de acordo com a legislação.
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