PRE pede indeferimento de candidaturas de Chiquinho da Mangueira, Marcos Dias e Filipe Pereira no RJ

A Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento de três candidaturas nas eleições de 2026 no Rio de Janeiro: Chiquinho da Mangueira, Marcos Dias e Filipe Pereira. Os pedidos ainda vão passar pela análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

Pedidos ainda dependem do TRE-RJ para valer como decisão final

A Procuradoria Eleitoral apresentou manifestações contra os registros de candidatura. As manifestações não fecham o caso e não são decisões finais.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) deve analisar os pedidos antes de decidir sobre os registros.

Chiquinho fica impedido até 28 de janeiro de 2029; Marcos Dias e Filipe são citados em investigação

Chiquinho da Mangueira concorre a deputado estadual pelo Avante. A contestação ocorre por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu os direitos políticos por cinco anos, até 28 de janeiro de 2029.

A defesa pediu que o impedimento fosse afastado e disse que a condenação não atenderia os requisitos da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A Procuradoria afirmou que, no caso, a suspensão dos direitos políticos já impede a candidatura.

Marcos Dias disputa o Senado pelo Podemos, e Filipe Pereira tenta uma cadeira na Câmara dos Deputados pelo mesmo partido. A Procuradoria apontou elementos ligados a uma investigação sobre um grupo liderado por Pastor Everaldo Dias Pereira, o Pastor Everaldo, com suspeitas de influência em contratos e recursos públicos.

TRE-RJ julgou “milícias de gravata” e PRE cita regra do TSE para organizações criminosas

Os pareceres contra Marcos Dias e Filipe Pereira citam o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal. Eles também apontam a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a barreira alcançar candidatos ligados a organizações criminosas quando houver elementos sobre risco de interferência no processo eleitoral.

O TRE-RJ julgou nesta quarta-feira (09) a aplicação do entendimento sobre “milícias de gravata” e sobre tentativa de capturar a máquina pública por estruturas criminosas. A Corte decidiu que esse tipo de organização também se enquadra na interpretação do TSE para impedir candidaturas.

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