As unidades de saúde do Rio passam a ser obrigadas a deixar um acompanhante com crianças atípicas durante toda a internação. A medida foi sancionada nesta quinta-feira (07) pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) e vale para hospitais públicos e privados.
Lei obriga presença de acompanhante durante internação em hospitais do Rio
A norma determina que os hospitais permitam a presença de um acompanhante para crianças atípicas durante todo o período de internação.
A lei vale para a rede pública e para a rede privada, então as regras passam a valer em ambos os tipos de unidade.
Texto chama de “crianças atípicas” casos como TEA e TDAH e define quem escolhe o acompanhante
O texto define como “crianças atípicas” aquelas com transtornos do neurodesenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
A lei também abrange direito para pacientes com deficiência intelectual, deficiências múltiplas ou outras condições que exijam suporte especializado.
A escolha do acompanhante cabe aos pais ou responsáveis legais. Eles podem indicar outra pessoa com autorização formal, e o hospital deve garantir acesso às dependências necessárias para o cuidado ao longo de todo o período.
Hospitais particulares não podem cobrar taxa e a Prefeitura vai publicar regulamentação
A lei proíbe cobrança de taxas adicionais pelos hospitais particulares para permitir o acompanhante.
O texto também impede normas internas de negar o direito às famílias, exceto em situações de risco sanitário comprovadas por laudo técnico. A lei é de autoria do vereador Zico (PSD) e já está em vigor, mas a Prefeitura do Rio ainda deve publicar uma regulamentação para detalhar como as novas regras serão aplicadas.
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