Reforma tributária: quando PF passa a pagar IBS e CBS sobre aluguel

A regulamentação da reforma tributária muda a conta de quem investe em imóveis e recebe aluguel. Pessoas físicas passam a pagar IBS e CBS quando atenderem dois critérios ao mesmo tempo.

Isso importa agora porque o novo sistema tem implementação completa prevista para 2033.

Locação deixa de ficar só no Imposto de Renda e entra em tributação ligada ao consumo

O mercado de locação de imóveis deve ter uma mudança grande na forma de tributar a renda de aluguéis. A locação deixa de ser analisada só pelo Imposto de Renda e passa a entrar em um sistema ligado ao consumo.

O texto cita que a reforma tem uma lógica de tributação mais ampla sobre atividades econômicas. Também cita casos com atuação por temporada em plataformas como Airbnb.

Regra define dois gatilhos para a pessoa física virar contribuinte do IBS e da CBS

Segundo a regulamentação, a pessoa física vira contribuinte do IBS e da CBS quando atender simultaneamente a dois critérios. O primeiro é possuir mais de três imóveis destinados à locação.

O segundo critério é obter receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis. Nesses casos, o texto diz que além do Imposto de Renda, entra IBS e CBS sobre as receitas de locação.

A matéria cita uma estimativa de carga total de aproximadamente 35,9% sobre a receita de locação no sistema plenamente implementado, em 2033. Também traz uma simulação com quatro imóveis alugados e renda mensal de R$ 30 mil.

Curto prazo e Airbnb ganham regras de hotelaria e a transição vai de 2027 a 2033

O texto aponta que aluguel por temporada pode sentir mais impacto. A regulamentação prevê que contratos inferiores a 90 dias sejam equiparados a serviços de hospedagem.

Nesse cenário, o redutor aplicado à alíquota cai de 70% para 40%. A matéria também menciona período de transição de 2027 até 2033, com orientações para revisar estruturas patrimoniais e modelos societários.

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