O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.951/2024, que muda o Seguro Rural no Brasil e segue para sanção presidencial. A proposta cria o Fundo Catástrofe e fixa prazos para indenização de sinistros.
Votação acelera regras para valer já no ano agrícola
A tramitação do PL 2.951/2024 foi acelerada nesta semana para as mudanças passarem a valer neste ano agrícola. Em Mato Grosso, o plantio da safra de verão de soja começa em meados de setembro, e o produtor precisa contratar a apólice antes do plantio para ter direito à cobertura.
Sem a aprovação nessa janela, a nova legislação só valeria a partir da safrinha de 2027.
PL cria Fundo Catástrofe, define prazos e regula subvenção
De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o texto voltou ao Senado em maio após mudanças feitas pela Câmara dos Deputados. Na votação, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) fez a relatoria e manteve a maior parte do que já havia sido aprovado na Câmara.
Entre as mudanças, o projeto aperfeiçoa o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), reduz taxas de juros e amplia a prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. O texto também permite que o contrato de seguro rural componha garantias de operações de crédito, com cláusulas como cessão fiduciária e a instituição financeira como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro.
O projeto operacionaliza o Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010, e fixa prazos para indenização: até 15 dias para processar o pedido sem vistoria técnica presencial e até 30 dias para pagar, contados da entrega dos documentos ou da vistoria. O texto proíbe contingenciamento de despesas ligadas à subvenção do seguro rural e torna obrigatória a execução orçamentária dessas verbas, mesmo que limitada ao montante da Lei Orçamentária Anual.
Relatório remove Proagro e exige compensação para subvenção
O Senado manteve o detalhamento das cláusulas para usar o seguro como garantia em empréstimos rurais, mas retirou o dispositivo que autorizava remanejar sobras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro.
O relator também incluiu exigência de que as despesas com subvenção sejam condicionadas a medidas de compensação orçamentária, com compromisso do governo de enviar Medida Provisória ou projeto de lei específico para regulamentar o tema.
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