O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou o Condomínio do Shopping da Gávea a ressarcir a seguradora AXA após um incêndio em 2017 que atingiu o complexo de cinema no local. A decisão determina o pagamento de R$ 400.755,80 e trata do que ficou coberto durante o período em que o espaço cultural ficou paralisado.
Incêndio começou durante retirada de treliças metálicas no telhado
O fogo começou durante um serviço de retirada de treliças metálicas do telhado usando um maçarico. O incêndio atingiu o complexo de cinema instalado no Shopping da Gávea.
No julgamento, os magistrados entenderam que o calor e as fagulhas gerados no trabalho eram riscos previsíveis da atividade. Eles apontaram a necessidade de medidas de segurança para impedir a propagação do fogo.
Condenação fixa pagamento de R$ 400.755,80 e define juros de mora
Com o entendimento do tribunal, o condomínio deve pagar R$ 400.755,80 à seguradora AXA. O valor inclui danos materiais e lucros cessantes cobertos pela AXA no período em que o espaço cultural ficou paralisado.
A decisão também estabeleceu que os juros de mora sejam calculados desde as datas em que cada pagamento da indenização foi realizado. A condenação, porém, não inclui os R$ 40.764,50 cobrados pela seguradora como despesas operacionais na regulação do incêndio.
Cláusula do contrato limitou cobertura e seguradora do shopping ficou isenta
O tribunal considerou válida a cláusula do contrato que excluía a cobertura para prejuízos provocados durante obras ou reformas. Por isso, a indenização ficou restrita ao condomínio.
Outra parte do caso diz que a seguradora contratada pelo próprio shopping ficou isenta de pagar a indenização.
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