STF confirma ‘emenda Carnevale’ e mantém regra que impede delegado no comando do policiamento ostensivo no Rio

O STF confirmou a validade da “emenda Carnevale”, trecho de lei estadual do Rio que proíbe nomeação de delegados da Polícia Civil para funções de comando em forças de policiamento ostensivo. A decisão foi unânime e mexe com a forma de organizar o comando da atuação ostensiva no estado.

‘Emenda Carnevale’ trava nomeação de delegados em funções de comando ostensivo no Rio

A regra ficou na lei estadual do Rio e ganhou esse apelido por causa do delegado Brenno Carnevale. No ano passado, quando a Alerj aprovou a medida, ele havia sido anunciado como futuro diretor-geral da Força Municipal do Rio.

O entendimento do STF mantém a regra e deixa claro que estados podem criar complementos às normas gerais, levando em conta as particularidades locais.

Adepol levou a emenda ao STF; relator foi Flávio Dino

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contestou a emenda no STF. A entidade alegou invasão de competência legislativa da União.

O ministro Flávio Dino, relator do processo, rejeitou a contestação. Ele disse que a Constituição autoriza os estados a complementarem normas gerais conforme suas particularidades, e que investigação e polícia judiciária ficam com a Polícia Civil, enquanto a atuação ostensiva cabe às forças militares.

O governo do estado manteve a emenda quando sancionou a regra em 2025, ainda na gestão do ex-governador Cláudio Castro (PL). Na época, Carnevale não assumiu a chefia da força ostensiva e foi nomeado secretário municipal de Segurança Urbana, enquanto Aimée De La Torre assumiu a direção-geral da Força Municipal.

Com decisão do STF, regra segue valendo para o comando do policiamento ostensivo

A decisão unânime do STF confirma a validade da “emenda Carnevale” e mantém a proibição de nomeação de delegados da Polícia Civil para o comando de policiamento ostensivo no Rio. Isso mantém a separação descrita pelo relator entre atribuições de investigação e polícia judiciária e a atuação ostensiva das forças militares.

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