O TSE permite que candidatos usem conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial nas eleições de 2026, desde que o eleitor seja informado. As regras também colocam limites para uso de voz, imagem e para conteúdos sintéticos nos dias perto da votação.
IA na campanha de 2026: aviso explícito vale para imagem, vídeo e jingles
As músicas usadas nas campanhas, os chamados jingles, podem ser feitas com ajuda da IA ou pela própria ferramenta. O uso fica liberado, desde que não seja usado para simular uma voz com objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Para imagens e vídeos, quando houver conteúdo criado ou significativamente alterado por IA, a propaganda precisa informar de forma explícita que a tecnologia foi usada. Nas imagens estáticas e nos vídeos, a identificação deve aparecer por rótulo ou marca d’água e também na audiodescrição.
Deepfakes e ajustes permitidos: o que a IA não pode fazer
O TSE proíbe o uso de inteligência artificial para criar ou alterar imagem ou voz de uma pessoa com objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura. A regra vale para pessoas vivas, mortas ou fictícias e inclui os chamados deepfakes.
O tribunal também cita que a proibição já existia desde 2024, quando regulamentou o uso de inteligência artificial nas campanhas pela primeira vez. Existe exceção para ajustes que só buscam melhorar a qualidade da foto ou do som.
Com 72 horas do 1º turno, novo conteúdo sintético com IA fica proibido
Nas 72 horas antes do primeiro turno e até 24 horas depois do encerramento da eleição, fica proibida a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA. A restrição vale quando o conteúdo usa imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
No pleito deste ano, o primeiro turno acontece em 4 de outubro, com a restrição começando em 1º de outubro.
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