STF cria multa diária para estados e municípios que não prestarem contas de emendas Pix de eventos

Estados e municípios que não informarem como usaram recursos das chamadas “emendas Pix” para eventos podem receber multa. A regra vale para repasses entre 2020 e 2024 e foi definida pelo ministro do STF Flávio Dino.

Multa trava falta de dados sobre emendas Pix usadas em eventos

O STF decidiu punir entes que deixarem de apresentar informações sobre o uso de recursos ligados a “emendas Pix” para eventos. A medida acompanha discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Na justificativa, Flávio Dino citou falhas no acompanhamento da aplicação dos recursos. Ele também mencionou dificuldades na fiscalização, com foco em situações que envolvem empresas ligadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Valor da multa e prazos: 1% por dia até regularizar pendências

A decisão, assinada na terça-feira (9), criou multa diária de 1% do valor de cada emenda. A penalidade vale para entes que não entregarem planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão sobre recursos transferidos por emendas individuais na modalidade de transferência especial entre 2020 e 2024.

A multa continua até os entes regularizarem as pendências. O Ministério do Turismo deve identificar e notificar os entes irregulares em 10 dias corridos, além de atualizar dados de emendas já identificadas que ainda não têm plano de trabalho ou prestação de contas concluída.

CGU vai auditar e relatórios no Transferegov seguem obrigatórios

O STF também mandou a Controladoria-Geral da União (CGU) fazer auditorias nos entes que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. A verificação deve olhar a consistência da documentação, a ligação entre o que foi pactuado e o que foi contratado, a adequação dos preços, os valores pagos e a proporção dos recursos com o porte dos eventos.

A decisão ocorre no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, mesmo com dispensa de análise dos planos por órgãos setoriais, o preenchimento dos relatórios de gestão continua obrigatório na plataforma Transferegov.

Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.