STF define regras para verbas indenizatórias e limita pagamentos a juízes e MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as regras para o pagamento das verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, de juízes e integrantes do Ministério Público. A decisão libera pagamentos até um limite e também fixa um teto para um benefício ligado ao tempo de carreira.

STF libera penduricalhos até 35% e mantém limite para benefício por tempo de carreira

O STF tratou das verbas indenizatórias pagas a juízes e a integrantes do Ministério Público.

A Corte também estabeleceu limite para o benefício por tempo de carreira.

Pagamentos podem chegar a R$ 32.456,32 além do salário; teto constitucional atual é R$ 46.366,19

Na decisão, ficaram liberados os pagamentos indenizatórios até o limite de 35% do valor do teto constitucional.

O benefício por tempo de carreira também ficou limitado a 35% do teto constitucional.

Com a soma dos dois tipos de verbas, fica permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 adicional ao salário, podendo chegar ao total mensal de R$ 78.822,51. O valor estoura o teto constitucional atual, que é de “apenas” R$ 46.366,19.

STF reduz algumas criações, mas mantém isenção de Imposto de Renda e contribuição

O STF proibiu os auxílios sem base legal, restringiu a criação de novos benefícios e estabeleceu um teto para verbas indenizatórias.

A matéria informa que as verbas indenizatórias seguem isentas de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.

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