O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as regras para o pagamento das verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, de juízes e integrantes do Ministério Público. A decisão libera pagamentos até um limite e também fixa um teto para um benefício ligado ao tempo de carreira.
STF libera penduricalhos até 35% e mantém limite para benefício por tempo de carreira
O STF tratou das verbas indenizatórias pagas a juízes e a integrantes do Ministério Público.
A Corte também estabeleceu limite para o benefício por tempo de carreira.
Pagamentos podem chegar a R$ 32.456,32 além do salário; teto constitucional atual é R$ 46.366,19
Na decisão, ficaram liberados os pagamentos indenizatórios até o limite de 35% do valor do teto constitucional.
O benefício por tempo de carreira também ficou limitado a 35% do teto constitucional.
Com a soma dos dois tipos de verbas, fica permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 adicional ao salário, podendo chegar ao total mensal de R$ 78.822,51. O valor estoura o teto constitucional atual, que é de “apenas” R$ 46.366,19.
STF reduz algumas criações, mas mantém isenção de Imposto de Renda e contribuição
O STF proibiu os auxílios sem base legal, restringiu a criação de novos benefícios e estabeleceu um teto para verbas indenizatórias.
A matéria informa que as verbas indenizatórias seguem isentas de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
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