STF retoma julgamento de embargos sobre regra da Zona Franca para combustíveis

O STF voltou a julgar nesta última sexta-feira os embargos de declaração da ADI 7239, movida pelo Cidadania, e vai decidir se mantém a tese de março de 2024 sobre combustíveis fora da Zona Franca. A definição pode mexer com regras fiscais e com o custo dos combustíveis no país.

Decisão sobre Zona Franca pode mudar concorrência e preço no mercado de combustíveis

A Zona Franca de Manaus foi criada pelo Decreto-Lei 288/1967 para sustentar um polo econômico na Amazônia sem desequilibrar a economia nacional.

O decreto já deixava petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados fora do regime favorecido, mas decisões judiciais individuais passaram a afastar a tributação ordinária em parte das operações na região.

Lei 14.183/2021 e ADI 7239: STF discute limite para isenções

O art. 8º da Lei 14.183/2021 alterou o DL 288/1967 para reforçar que esses produtos ficaram fora do regime favorecido desde a origem e para tentar acabar com a assimetria entre empresas.

Em março de 2024, o STF rejeitou o argumento do Cidadania e considerou o dispositivo constitucional, com voto do ministro Luís Roberto Barroso defendendo leitura do decreto em sua integralidade, incluindo benefícios e exceções.

Agora, os embargos de declaração seguem no Plenário Virtual do STF, com encerramento previsto para a próxima sexta-feira, para decidir se a tese firmada em março de 2024 fica mantida.

Dados apontam vantagens fiscais e impacto para consumidores da Região Norte

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP estima que decisões judiciais afastaram a tributação ordinária sobre combustíveis na Zona Franca e geraram cerca de R$ 1,7 bilhão em vantagens fiscais entre junho de 2017 e maio de 2025.

O IBP também estima que, só em 2024, consumidores da Região Norte desembolsaram cerca de R$ 650 milhões a mais do que pagariam em condições de equilíbrio concorrencial.

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