O STF suspendeu o julgamento que define como o Rio vai escolher o novo governador até dezembro, e Ricardo Couto segue como governador interino. O mês também teve exonerações em massa e mudanças na presidência da Alerj.
Após saída e cassação, governo do Rio fica com Ricardo Couto enquanto o STF decide
Com a saída de Cláudio Castro (PL) do governo e a cassação do mandato de Rodrigo Bacellar (União) no final de março, o estado entrou em um cenário sem governador eleito e sem vice. As disputas jurídicas sobre quem assume o comando e como fica a próxima eleição foram parar no STF ao longo de abril.
Hoje, o governo está nas mãos do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), enquanto o Supremo define os próximos passos.
STF inicia julgamento nos dias 9 e 10, Flávio Dino pede vista e maioria já estava formada
Nos dias 9 e 10, o STF iniciou o julgamento sobre como escolher o novo governador do estado até dezembro. A escolha pode ser por eleição direta, com voto da população, ou por eleição indireta, decidida pelos deputados da Alerj.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ele pediu para aguardar a publicação do acórdão do julgamento no TSE que condenou Castro, para definir se houve cassação ou renúncia. Até a interrupção, a Corte já tinha formado maioria de 4 a 1 pela indireta.
Douglas Ruas assume a Alerj, mas Zanin mantém Couto e decisão vale até nova deliberação
No dia 17, o deputado Douglas Ruas (PL) foi eleito presidente da Alerj com 44 votos, uma abstenção e 25 ausências, em meio a um boicote de partidos de oposição. Na sequência, Ricardo Couto ampliou cortes, passando de 600 cargos comissionados, e mandou fazer auditorias em mais de 6,7 mil contratos, além de bloquear o envio de cerca de R$ 730 milhões do Fundo Soberano para os municípios.
No dia 23, a procuradoria da Alerj pediu ao STF que Douglas Ruas assumisse o governo do estado até dezembro. O PSD contestou e, no dia seguinte, o ministro Cristiano Zanin determinou que Couto permanecesse como governador interino, citando que a eleição de Douglas não muda o entendimento do STF de 10, que mantém Couto no cargo até nova deliberação do plenário.
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