A Terceira Turma do STJ autorizou uma idosa do Rio de Janeiro a retirar o sobrenome da família do pai dos documentos. A decisão saiu após o caso chegar ao tribunal por participação do Ministério Público do Rio.
STJ diz que sobrenome pode ser mudado quando existe justo motivo
O STJ considerou que o sobrenome ajuda a identificar a pessoa. O tribunal também apontou que o nome carrega a identidade familiar.
Por isso, a turma entendeu que mudanças podem acontecer quando há razões juridicamente qualificadas e quando não existe risco concreto para a segurança das relações jurídicas.
Pedido passou por TJ-RJ e foi decidido por unanimidade no STJ
O crime aconteceu cinco meses após o casamento da idosa. Ela teve o marido assassinado pelos irmãos, que não aceitavam o casamento.
Antes, o Tribunal de Justiça do Rio tinha negado o pedido. O STJ reformou a decisão por unanimidade, e a relatora, ministra Daniela Teixeira, afirmou que o direito ao nome fica no Código Civil, no capítulo dos direitos de personalidade.
Justo motivo reconhecido para excluir sobrenome da família paterna
O Ministério Público do Rio entrou com recurso especial no caso. No recurso, o órgão disse que a idosa sofre há décadas por ter a obrigação de carregar o mesmo sobrenome dos irmãos condenados pelo assassinato do marido.
Com a decisão do STJ, a idosa pode fazer a retirada do sobrenome dos documentos. Isso vale para o registro do nome perante o Estado e terceiros.
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