A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal vai retomar, neste mês, um julgamento sobre o processamento de uma mulher que foi pega com menos de 1 grama de cocaína para consumo próprio. O caso pode influenciar como os ministros enxergam a situação de quem porta quantidades mínimas.
Julgamento do STF sobre quantidades mínimas não vale para todo mundo, mas pode orientar debates
O processo analisado pela Corte não representa descriminalização geral do porte de pequenas quantidades de cocaína. O julgamento também não cria um resultado que seja aplicado automaticamente a outras pessoas flagradas com baixas quantidades.
Mesmo assim, a análise pode mostrar o que pelo menos cinco dos atuais ministros pensam sobre o tema. O julgamento também pode abrir espaço para uma futura descriminalização.
Entenda o caso de Encantado (RS) e o que Gilmar Mendes votou até agora
O caso aconteceu em agosto de 2022, em Encantado (RS). A Brigada Militar abordou uma mulher com 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína.
A mulher disse que as substâncias eram para consumo próprio. Ela afirmou que não tinha antecedentes criminais e que não tinha ligação com facções criminosas.
Em primeira instância, a denúncia foi arquivada por conta da baixíssima quantidade e pela juíza Iana Carboni de Oliveira. Depois, o Ministério Público recorreu, e o Tribunal de Justiça gaúcho determinou que ela continuasse respondendo ao processo.
Vista de André Mendonça trava o julgamento e ainda faltam votar Kassio, Fux e Dias Toffoli
Único a votar até agora, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a quantidade estava coberta pelo princípio da insignificância. Ele concedeu um habeas corpus de ofício para voltar a valer a decisão que arquivava o caso.
O julgamento ficou paralisado por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ainda faltam votar Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
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