STJ exige aval de 2/3 para aluguel de curta temporada em condomínio via Airbnb

O STJ decidiu que usar imóveis em condomínios para estadias de curta temporada, como pela plataforma Airbnb, exige mudança de destinação em assembleia e aprovação de no mínimo dois terços dos condôminos.

A decisão vale para os processos sobre o tema e pode afetar regras internas de prédios que permitem apenas uso residencial.

Uso de curta temporada vira mudança de destinação no condomínio

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse tipo de uso para exploração econômica ou profissional descaracteriza a destinação residencial.

Por isso, o condomínio precisa autorizar a mudança, feita em assembleia, com aprovação de dois terços.

Caso no STJ envolve apartamento, assembleia e participação da Airbnb

O processo começou com uma ação em que a proprietária de um apartamento pediu para usar o imóvel para estadias de curta duração sem aprovação em assembleia.

O condomínio argumentou que essa destinação não estava prevista na convenção e que afastava o caráter residencial do prédio.

A empresa Airbnb participou do processo como interessada.

Voto da ministra Nancy Andrighi cita rotatividade e segurança

A ministra Nancy Andrighi afirmou que plataformas digitais intensificaram a celebração de contratos de estadia de curta temporada.

Ela também disse que esse cenário aumenta a rotatividade de pessoas no condomínio e citou impactos em segurança e sossego, além de questionamentos sobre autorização. No voto, a ministra afirmou: “Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades”.

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