Empréstimos, cartão de crédito e cheque especial: quando entra na declaração do IR
Dívidas entram no IR na ficha “Dívidas e Ônus Reais” quando o saldo devedor passa de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro.
Dívidas entram no IR na ficha “Dívidas e Ônus Reais” quando o saldo devedor passa de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro.