TCE-RJ manda bloquear R$ 3,693 milhões do INEA com empresa de limpeza por indícios de superfaturamento

O TCE-RJ mandou reter R$ 3.693.431,29 de um contrato do INEA com a empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (02) por indícios de superfaturamento.

Retenção do TCE-RJ mira pagamentos enquanto auditoria aponta distorções no contrato

O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o valor fique bloqueado nas próximas parcelas a serem pagas à contratada.

A medida veio após auditoria da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saneamento e Meio Ambiente (CAD-SANEAMENTO). O relatório apontou distorções orçamentárias, pagamentos por serviços não prestados e até falta de repasse de reajustes salariais a trabalhadores.

Contrato nº 024/2024 tem valor estimado de R$ 80.908.294,56 e vigência de 36 meses

O TCE-RJ apontou o Contrato nº 024/2024, firmado em setembro de 2024, com valor estimado de R$ 80.908.294,56 e vigência de 36 meses.

O contrato prevê o gerenciamento e a execução de serviços de apoio à conservação da biodiversidade, gestão ambiental e monitoramento das unidades de conservação administradas pelo Estado.

Três irregularidades citadas e INEA tem 15 dias para explicar

O Tribunal citou superestimação do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), cálculo de tributos em regime de Lucro Real sem exigir média das alíquotas dos 12 meses anteriores e superfaturamento por quantidade e por preço.

O TCE-RJ também deu 15 dias para a presidente do INEA apresentar esclarecimentos. O Tribunal pediu ainda correções nas futuras medições e conferência entre funcionários em campo e trabalhadores pagos antes da liberação de qualquer parcela. A empresa Prestar Serviços de Limpeza e Conservação Ltda também foi notificada e pode apresentar defesa.

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