O TCE-RJ condenou o prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, e a ex-secretária municipal de Esporte e Lazer, Rosemari Machado Vilela, a devolverem R$ 3.286.554,16 aos cofres públicos, de forma solidária. A decisão mira prejuízo ligado a um contrato de hospedagem para idosos em Teresópolis.
TCE-RJ cobra ressarcimento por contrato de hospedagem ligado a programa da terceira idade
O tribunal determinou o ressarcimento integral do dano ao erário. O plenário virtual decidiu por unanimidade.
O TCE-RJ apontou irregularidades nas contas e disse que a contratação feriu princípios como economicidade, eficiência e interesse público.
Contrato nº 112/2016 previa hospedagem e atividades para 8.200 participantes em Teresópolis
O contrato nº 112/2016 previa transporte, hospedagem, alimentação e atividades de lazer para 8.200 participantes, divididos em 25 grupos de 328 pessoas. O serviço foi entre maio e novembro de 2016, com custo de R$ 1,989 milhão.
No voto, a relatora classificou a despesa como “manifestamente ilegítima” e incompatível com o interesse público. O acórdão citou hospedagem em resort com piscinas climatizadas, spa, parque de diversões, cardápio sofisticado e bailes com música ao vivo.
O TCE-RJ também citou que o programa aceitava participantes a partir dos 50 anos, enquanto o Estatuto do Idoso prevê proteção especial a partir dos 60 anos ou mais. O tribunal apontou falhas na prestação de contas e o extravio do processo administrativo original da contratação.
Defesa perdeu e TCE dá prazo de 15 dias para devolver o dinheiro
Durante o processo, a defesa pediu a anulação dos relatórios técnicos por terem sido feitos por servidores sem competência legal. A relatora rejeitou o argumento e disse que os servidores ocupavam cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento e que os relatórios foram ratificados por auditores de carreira.
O TCE-RJ deu prazo de 15 dias para Antônio Francisco Neto e Rosemari Machado Vilela devolverem, com recursos próprios, R$ 3,28 milhões. Se não houver pagamento, o Município de Volta Redonda deve promover a execução da dívida e a decisão ainda cabe recurso.
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