TCE-RJ manda SES-RJ apresentar plano em 60 dias para progressão e promoção de servidores

O Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) apresente, em até 60 dias, um plano com cronograma para regulamentar a progressão e a promoção funcional dos servidores. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15) e envolve a medida prevista em lei.

Decisão do TCE-RJ cobra regulamentação que ficou sem cronograma por anos

O TCE-RJ julgou procedente uma representação que apontou uma omissão de sete anos na implementação da medida prevista em lei. O caso foi analisado com base no voto do conselheiro Thiago Pampolha.

A representação foi protocolada em julho de 2025 pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde (CES-RJ), Leonardo Légora de Abreu. Na denúncia, o Estado descumpriu o prazo de 180 dias para regulamentar os critérios de evolução funcional dos servidores da SES-RJ e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ).

SES-RJ cita Regime de Recuperação Fiscal, mas tribunal mantém obrigação legal

A Secretaria de Saúde informou que vinha adotando providências administrativas. A pasta também disse que as restrições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dificultaram a regulamentação.

Mesmo assim, o relator entendeu que as limitações fiscais não afastam a obrigação de regulamentar a carreira dos servidores. Com a decisão, a SES-RJ precisa apresentar um plano com cronograma, órgãos responsáveis, medidas administrativas, normativas e orçamentárias e estratégias para reduzir impactos fiscais.

IASERJ não terá progressão para atuais servidores, mas regras valem em concursos e reestruturações

Sobre o IASERJ, o TCE-RJ concluiu que a falta de regulamentação não gerou efeitos práticos para os atuais servidores. A análise técnica apontou que todos os funcionários em atividade têm mais de 30 anos de serviço público e que, quando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) foi implantado, foram enquadrados diretamente no último nível da carreira.

O tribunal determinou que o IASERJ siga as regras previstas na legislação em futuros concursos públicos ou em eventuais reestruturações, sob pena de novas fiscalizações.

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