TCE-RJ manda suspender contratação do SEBE sem licitação após representação de Alan Lopes

O TCE-RJ mandou o governo do estado suspender a contratação do novo Sistema Estadual de Bilhetagem Eletrônica (SEBE) sem licitação. A decisão saiu em caráter liminar após representação do deputado estadual Alan Lopes (PL).

TCE-RJ trava atos do governo do Rio ligados ao SEBE até o tribunal julgar o mérito

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o governo não pode contratar nem formalizar acordo para colocar o SEBE em funcionamento sem passar por licitação. Com a liminar, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) fica impedida de seguir com esse tipo de medida.

A determinação vale até o tribunal julgar o mérito da representação apresentada por Alan Lopes (PL). A corte também deu prazo para o governo responder aos pontos levantados no processo.

Decreto estadual de julho de 2026 citou cooperação, mas não falou em licitação

A discussão envolve o decreto estadual nº 50.384/2026, publicado em julho. O texto criou as regras para implantação do novo sistema de bilhetagem.

Na representação, Alan Lopes questionou que o decreto não menciona a necessidade de licitação. O tribunal destaca que o decreto permite convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos com entidades públicas ou privadas, mas não usa os termos “licitação”, “certame” ou “concorrência” em seus 16 artigos.

A decisão do relator também cita que o TCE-RJ já havia cobrado licitação antes. Em março de 2026, o tribunal confirmou ilegalidade de convênios antigos com a Riocard Tecnologia da Informação e determinou que o serviço fosse licitado ou assumido diretamente pelo governo.

Setram tem 15 dias úteis para responder e processo segue para julgamento do mérito

Com a decisão, a Setram não pode emitir atos nem assinar instrumentos jurídicos com o objetivo de contratar o sistema estadual de bilhetagem sem licitação. A determinação segue até o TCE-RJ julgar o mérito da representação.

A secretaria também terá 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos e os documentos que considerar necessários para responder às questões do processo.

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