O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou o pedido do coronel da Polícia Militar Carlos Mendes Gomes de Oliveira para suspender a cobrança de um débito de R$ 2.580.758,63. A decisão mantém os efeitos de uma condenação ligada a irregularidades em compras de insumos para hospitais da corporação em 2014.
TCE-RJ manteve cobrança após condenação por falhas em compras de hospitais da PM
O TCE-RJ recusou a suspensão da cobrança pedida pelo coronel. A decisão seguiu a condenação já imposta ao oficial.
O débito envolve aquisições apontadas como irregulares em 2014. O tribunal manteve o caminho de cobrança do Estado por entender que a medida não deve parar esse processo.
Pedido foi negado por falta de efeito suspensivo e por ausência de documento da Justiça Militar
A decisão monocrática foi da conselheira substituta Andrea Siqueira Martins. Ela manteve válidos os efeitos da condenação fixada pelo acórdão nº 125393/2022.
O valor de R$ 2.580.758,63 é cobrado de forma solidária com outros envolvidos. O TCE-RJ apontou problemas como pagamento por produtos não entregues, materiais diferentes do que constava nas notas fiscais, compras em quantidades acima do necessário, falhas nos registros patrimoniais e armazenamento inadequado de insumos hospitalares.
No recurso, o coronel citou uma decisão da Justiça Militar de maio de 2025. A relatora negou o pedido porque o recurso de revisão não tem efeito suspensivo e porque o coronel não anexou aos autos o acórdão citado, o que travou a análise do tribunal.
Recurso segue para análise e para o Ministério Público de Contas antes do julgamento
Com o indeferimento da tutela provisória, a cobrança segue como efeito exequível. A decisão também fala em inscrição do débito em dívida ativa e em medidas de cobrança.
Agora, o recurso vai para a Coordenadoria de Análise de Consultas e Recursos (CAR). Depois, segue para o Ministério Público de Contas antes do julgamento do mérito.
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