TCE-RJ nega pedido para habilitar antes neto e filhos como futuros beneficiários da pensão por morte

O TCE-RJ negou um pedido para habilitar antes três familiares como futuros beneficiários de pensão por morte. A solicitação foi feita por Alba de Cavalcanti Pessoa Igrejas Lopes e agora não pode seguir como foi pedida.

Pedido de antecipação para dependentes na pensão por morte é negado na Presidência do TCE-RJ

Mesmo sendo pensão por morte, o caso envolveu uma tentativa de deixar dependentes prontos antes do falecimento. O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) barrou a habilitação prévia solicitada no processo.

Alba pediu filha maior, filho menor e um neto no processo TCE-RJ nº 300.422-9/2026

Alba de Cavalcanti Pessoa Igrejas Lopes (matrícula nº 02/1128) já recebe pensão como filha do ex-conselheiro Venâncio Pessoa Igrejas Lopes (matrícula nº 02/190008). No processo TCE-RJ nº 300.422-9/2026, ela pediu a habilitação prévia da filha maior, do filho menor e de um neto.

O pedido se baseou na Lei Estadual nº 7.301/1973, que trata de um regime especial de pensão e permite, em situações específicas, a indicação prévia de dependentes. A Presidência do TCE-RJ entendeu que não havia amparo jurídico para a habilitação pretendida e negou o requerimento.

Autos ficam sob sigilo de consulta e decisão aponta inviabilidade jurídica do modelo pedido

Os autos do processo não estão disponíveis para consulta pública. Com isso, não dá para conferir o pedido por completo nem todos os fundamentos usados na decisão.

O que aparece nas informações disponíveis é que a Presidência do TCE-RJ considerou juridicamente inviável a habilitação prévia nos moldes apresentados por Alba.

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